Sumário: Da monarquia à República
Por volta de 509 a. C., os patrícios, que pretendiam ter o controlo do poder e exercer domínio sobre Roma, organizaram-se (sob a liderança de Brutus) e expulsaram o rei etrusco (Tarquínio, o Soberbo) e implantaram uma nova organização política: a República (forma de governo em que o Estado e o poder pertencem ao povo).
Porém, era uma República Aristocrática, pois só os patrícios eram considerados cidadãos romanos e por isso só eles podiam participar no governo da cidade.
Na República, o poder exercido pelos seguintes órgãos, com suas respetivas funções:
- Consulado – composto por dois membros, chamados cônsules eleitos pela Assembleia Centurial para um mandato de um ano. Aos cônsules cabia apresentar projetos de lei, presidir o Senado e a Assembleia Centurial, além de chefiar o Exército. Para tanto, precisavam consultar a Assembleia e, especialmente, o Senado. Havia uma hierarquia entre eles, tendo cada uma funções específicas e diferentes. Brutus teria sido o primeiro magistrado (cônsul) da nova República.
- Senado – era formado por trezentos membros escolhidos entre os mais destacados cidadãos romanos, com cargo vitalício. Cuidavam das finanças públicas, da administração, da política externa e podiam fazer declaração de guerra ou de paz. O senado era a instituição mais poderosa da república romana e da qual só participavam os patrícios.
- Magistrados – eram os altos funcionários da República. Além dos Cônsules, que representavam o cargo máximo da magistratura, havia: Pretores (administravam a justiça), Censores (responsáveis pelo recenseamento, controladores de contratos, vigilância dos costumes), Edis (abastecimento, policiamento e manutenção), Questores (finanças públicas e impostos), Ditador (eleito em ocasiões excecionais, por um período de seis meses) e pontífice máximo (que era o chefe dos sacerdotes). Mais tarde, surgiu uma outra figura de magistrado: o Tribuno da Plebe (magistrado que defenderia os plebeus com o poder de veto sobre as decisões do Senado e de outros magistrados.
- Assembleia dos Cidadãos (Comícios) – eram assembleias do povo. Havia três assembleias: Curial (os cidadãos eram divididos pelo local de origem ou de residência), Centurial (divisão dos cidadãos de acordo com a riqueza e a participação no exército) e Tribal (formada por plebeus). Elegiam os magistrados e aprovavam ou não as leis romanas que estavam longe de refletir as aspirações do povo.
Fontes:
BELATO, Dinarte. Civilizações clássicas II. Ijuí, Rio Grande do Sul, Brasil, 2009. Disponível em:
COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. (Manual do Professor) Vol. I. Ensino Médio. Saraiva. São Paulo, 2010.
http://paginapessoal.utfpr.edu.br/passos/historia-i/historia-i/Hist.7CIVILIZAOROMANA.pdf
http://repositorio.geracaoweb.com.br/20120807_094115historiaaromaaulas111213.pdf
http://sebastiaoe.dominiotemporario.com/doc/civilizacao%20Romana.pdf
http://es.slideshare.net/Atham/el-imperio-romano-13258519