A primeira ronda negocial entre o Governo português e os dirigentes do PAIGC iniciou em Dakar. Após duas horas de negociação na residência do Primeiro-ministro Senegalês as partes acordaram encontrar-se novamente a 25 de Maio. O local escolhido por iniciativa portuguesa foi Londres, relativamente aos assuntos a serem debatidos não ficou nada acordado. Nessa conversação realizada em Dakar, as autoridades portuguesas reconheceram o P.A.I.G.C como único movimento de libertação da Guiné.
Em Londres a primeira secção de trabalho iniciou no dia 25 de Maio e demorou cerca de duas horas. Na secção de 26 de Maio o que foi transmitido aos jornalistas foi a ideia de que as negociações decorriam com normalidade.
Porém, a uma certa altura as negociações entraram no seu impasse. As questões litigiosas eram as seguintes:
– O futuro das colónias: Spínola queria formar uma comunidade lusíada em moldes federativos. O projecto do P.A.I.G.C era completamente outro;
– Cabo Verde: o P.A.I.G.C exigia que o governo português reconhecesse o seu direito à independência.
O P.A.I.G.C aceitou pôr Cabo Verde de fora. O argumento utilizado por Portugal foi a inexistência do conflito armado no território.
A última ronda negocial decorreu-se em Argel. O P.A.I.G.C continuava a pretender a resolução conjunta dos casos da Guiné e Cabo Verde (ideia que se depreende da própria nomenclatura do partido). Portugal permanecia na valorização do cessar-fogo em detrimento do caso de Cabo Verde.
O Acordo era finalmente assinado a 26 e Agosto de 1974. Nas cláusulas do acordo, foi estipulado para 10 de Setembro o reconhecimento de júri da república da Guiné-Bissau. Relativamente a Cabo Verde, os representantes do governo português reconheceram o direito do povo de cabo Verde a autodeterminação e independência e garantiram a efectivação desse direito de acordo com as resoluções pertinentes das Nações Unidas, tendo também em conta a vontade expressa da organização da unidade africana.
Assinaram também, um anexo onde se tratava, especificamente da questão militar. O local da assinatura foi o palácio do povo (Argel) e contou com a presença de altos representantes de Argélia. Dir-se-ia que Portugal em (Argel) se limita a verificar um facto consumado e com razão, na medida em que o P.A.I.G.C havia proclamado unilateralmente a independência do novo Estado o que havia entretanto reconhecido por dezenas de outros estados.
O Acordo de Argel constituiu um facto histórico no processo da descolonização pois foi a primeira forma de aplicação por Portugal do direito a autodeterminação o que já tinha sido reconhecido através da lei7/74.
Olá Professor, é um prazer poder desfrutar destes conteúdos, em Cabo Verde principalmente, temos carência de manual, o que eu considero, um dos grandes obstáculos no processo ensino/aprendizagem e uma educação de qualidade, por isso tão bom poder contar com o seu contributo neste sentido. Que continue sempre. Um muito obrigado.
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Olá meu caro Paulo Tavares! Antes de mais, agradeço-lhe pelo acesso e consulta ao meu blogue. De facto, a falta de manuais escolares sobre a história de CV é um grande problema. Aliás, isso foi o principal motivo da criação deste blogue. Claro, vou sempre disponibilizando conteúdos… Abraço!
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